Mídia em ônibus é Legal
Sobre Publicidade em Ônibus e Táxi:
1. No Munícipio do Rio de Janeiro:
Lei nº 1.921, de 5 de Novembro de 1992 – Art. 39 Parágrafo único
Dispõe sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros públicos, e em local exposto ao público e dá outras providências.
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Decreto nº 29.881, de 18 de Setembro de 2008
Da Exibição de Publicidade em Ônibus e Outros Veículos
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Lei nº 691, de 24 de Dezembro de 1984
Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Decreto nº 16.975, de 09 de Setembro de 1998
Autoriza a veiculação de publicidade no vidro de segurança traseiro dos veículos destinados ao serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, nas condições que menciona.
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Portaria nº 69 TR/SMTU/PRÉ, em, 08 de Março de 1999
Autoriza a veiculação publicitária no interior dos veículos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro e fixa a Tarifa de Fiscalização dos padrões estabelecidos pela SMTU para aposição da publicidade interna.
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Decreto nº 26.825, de 02 de Agosto de 2006
Sobre a não incidência do ISS sobre a atividade de veiculação de publicidade e propaganda.
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2. No Estado do Rio de Janeiro (linhas intermunicipais):
Portaria DETRO/PRES. nº 505 de 23 de Maio de 2000.
Estabelece os procedimentos para a exploração de mensagens publicitárias nos ônibus ou microônibus que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
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Portaria DETRO/PRES. nº 437 de 11 de Setembro de 1997.
Estabelece no Art. 40 o formato para instalação de adesivos para propaganda no pára-brisa traseiro dos ônibus e microônibus do tipo urbano que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
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Sobre a Atividade de Publicidade – Federal:
Lei 116/2003
Exclui atividade de veiculação de publicidade da lista sujeita ao ISS.
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Decreto nº 57.690, de 1 de Fevereiro de 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
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Decreto nº 4.563, de 31 de Dezembro de 2002
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 10 de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965.
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Lei nº 4.680, de 18 de Junho de 1965.
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
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Lei nº 9.294, de 15 de Julho de 1996.
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
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Emenda Constitucional nº 42, de 19 de Dezembro de 2003.
Altera o 155 inciso X letra D concedendo imunidade de ICMS sobre os serviços de comunicação de recepção livre e gratuita.
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Resolução nº 73/98 do CONTRAN
Quanto a aposição de inscrições publicitárias nos vidros traseiros dos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus e microônibus).
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